Em São Paulo, crédito direto na conta

Da Redação | 14/09/2009, 00h00

No estado de São Paulo, o Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, estimula consumidores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigirem o documento fiscal. O programa prevê que 30% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor seja distribuído a todos os compradores.


O consumidor deve informar CPF ou CNPJ e solicitar a nota fiscal. O vendedor registra os dados do comprador, emite o cupom fiscal, a nota fiscal tradicional ou gera, no site, a nota online. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda credita ao consumidor a parcela do imposto a que tem direito, proporcional ao valor da compra. O crédito pode ser, dentro de cinco anos, usado para o pagamento do IPVA, depositado em conta corrente ou poupança, transferido para outra pessoa ou entidades sociais. A secretaria também sorteia mensalmente prêmios em dinheiro com valores que variam de R$ 10 a R$ 50 mil, podendo chegar a até R$ 200 mil em datas especiais.

A cada R$ 100 em nota fiscal registrada, o consumidor ganha um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro. O valor é creditado no extrato da Nota Fiscal Paulista do contemplado, que pode solicitar depósito na conta bancária. Para participar, é preciso acessar o programa na internet e aderir ao regulamento.

No programa, compras de janeiro a junho geram crédito a partir de outubro do mesmo ano. Para compras entre julho e dezembro, o crédito pode ser usado a partir de abril do ano seguinte. O programa já distribuiu cerca de R$ 1,2 bilhão, registrou mais de 4,9 bilhões de notas fiscais e cadastrou cerca de 5,3 milhões de usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)