Se a chamada é originada e terminada na rede de empresas do mesmo grupo econômico, não há interconexão, por isso senadores não veem sentido em cobrança de taxa. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Quem usa o telefone celular em outras cidades paga taxas não só pelas ligações que faz, como pelas que recebe. Hoje, para evitar a cobrança de roaming de dados, ou seja, de taxa pelo uso da linha fora da área de registro, é preciso ter um pacote de telefonia com ampla cobertura.

 

Projeto aprovado pelo Senado pretende extinguir a cobrança de roaming nacional e de adicional por chamada (AD) em localidades atendidas pelas mesmas redes de telecomunicação da operadora de telefonia móvel contratada pelo usuário.

 

As taxas de roaming são cobradas pelo deslocamento, dependendo da localidade, enquanto o AD é uma taxa fixa por cada chamada feita.

 

O PLS 85/2013, de Valdir Raupp (PMDB-RO), proíbe a cobrança no caso de ligações originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. No caso de infração, haverá penalidades.

 

Na prática, fica livre das tarifas aplicáveis o assinante da operadora “A” que estiver em localidade fora da área de registro de sua linha se nesse local estiver usando a rede dessa mesma operadora “A” para fazer ou receber chamadas. Porém, é mantida a permissão de cobrança se a operadora acionada for distinta.

 

Validade

 

Raupp sustenta, na justificação do projeto, que a cobrança do roaming tinha sentido no início da telefonia celular, quando as empresas precisavam se utilizar das redes de outras operadoras para evitar que os assinantes ficassem sem acesso aos serviços de telefonia móvel.

 

Ele diz que esse argumento não é mais válido, pois, hoje, quase todas as operadoras utilizam suas próprias redes, agora nacionalizadas.

 

Para Raupp, cobrança do roaming só era justificada no início da telefonia celular; e Pinheiro defende o projeto como uma contribuição para a redução das tarifas da telefonia. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

 

A matéria foi aprovada este mês na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa, e segue agora para a Câmara. Se for acolhida pelos deputados sem modificações, irá à sanção presidencial. Não havendo veto, entrará em vigor assim que for publicada. Antes, no Senado, a proposta havia passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

 

Raupp registra que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem estudando o fim desse tipo de cobrança. “Apesar de já haver essa intenção, entendemos que o meio mais adequado é a lei, por questão de segurança jurídica”, reforça.

 

Encargos

 

O relator na CI, Walter Pinheiro (PT-BA), que recomendou a aprovação do projeto, observa que a cobrança das taxas de roaming e de deslocamento é uma licença concedida às operadoras. Assim, a seu critério, elas podem ou não efetivar a cobrança. As empresas, inclusive, já comercializam planos de serviços que dispensam esses encargos, sobretudo em situação similar à do projeto, quando as chamadas em roaming são originadas ou terminadas dentro da própria rede.

 

— As empresas fazem disso um atrativo para que os assinantes possam migrar para seus serviços. Portanto, isso demonstra que esse não é um custo que esteja prejudicando as operadoras — salienta.

 

Para o senador, fica evidente que as empresas estão começando a optar por ganhos de escala, aumentando o aproveitamento da rede com a inclusão de mais clientes e melhores pacotes de serviços, do que pela insistência em cobrar tarifas por custos já superados.

 

Na sua avaliação, é importante seguir ajustando a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para estimular o serviço móvel pessoal a avançar na eficiência e produtividade, sem a necessidade de “supertarifas”.

 

— Ganha o usuário, que poderá falar mais sem pagar tarifas extras, e ganham as empresas, pela conquista de mais usuários ou pelo aumento do volume de serviços prestados a cada cliente — avaliou.

 

Mercosul

 

Na União Europeia, a tarifação de roaming deixará de ser cobrada inclusive para chamadas entre os países desse bloco econômico, diz Pinheiro. A previsão é que a medida comece a valer em abril de 2017.

 

— Esse é um desafio que temos que começar a pensar para o Mercosul e mesmo para países de outros continentes.

 

A associação de consumidores Proteste viu como notícia promissora a aprovação do PLS 85/2013 no Senado. A decisão ocorreu três meses depois que a entidade promoveu campanha pelo fim do roaming, mobilizando quase 25 mil pessoas. Uma petição pelo fim das taxas adicionais foi encaminhada à Anatel, que regula o setor.

 

— Esperamos agora que os deputados demonstrem a mesma sensibilidade em relação ao tema que tiveram os senadores e aprovem o quanto antes o projeto — comentou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

 

Para ela, é totalmente descabido tarifar o consumidor por um custo inexistente desde que as operadoras estruturaram redes em escala nacional. Segundo Maria Inês, a campanha promovida pela entidade e a própria intervenção do Legislativo no assunto seriam desnecessárias se a Anatel já tivesse cumprido seu papel, retirando a previsão de cobrança dessas taxas de seus regulamentos.

 

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que congrega as prestadoras do serviço móvel pessoal, considera inconveniente a aprovação do projeto. No seu portal na internet, a entidade menciona que as empresas já vêm, promocionalmente, isentando os clientes da cobrança.

 

A entidade cita o trabalho de revisão da regulamentação dos serviços em andamento na Anatel. Para a Acel, sempre que possível, a melhor solução é manter o detalhamento da disciplina dos serviços dentro dos limites normativos da agência, a seu ver detentora de “maior flexibilidade para atender às rápidas mudanças que caracterizam o setor de telecomunicações”.


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