Cobrança de roaming veio do uso das redes de outras prestadoras

Da Redação | 24/11/2015, 14h45

 

A cobrança de roaming é disciplinada por regulamentos da Anatel, mas as empresas são livres para cobrar ou não pelos serviços. Na prática, são duas modalidades distintas de tarifas que podem ser repassadas ao usuário nas ligações entre linhas de celular de diferentes áreas de registro: o adicional por chamada (AD) e a chamada de longa distância (VC-2 ou VC-3).

 

No caso do AD, a cobrança pode incidir tanto na conta de quem faz quanto na de quem recebe a chamada entre diferentes DDDs, dependendo de quem esteja fora da área de registro da linha.

 

O consultor Rodrigo Abdalla explica que, no passado, o AD servia para remunerar a prestadora que recebia o assinante em roaming. Como cada prestadora tinha área geográfica de atuação limitada, elas precisavam fazer parcerias comerciais para que os usuá- rios pudessem usar a rede da área em que se encontrassem quando viajavam.

 

Já a VC serve para remunerar a prestadora de longa distância. No passado, eram apenas duas, a Embratel e a Intelig. Como as empresas do serviço móvel pessoal não podiam efetuar chamadas de longa distância, precisavam contratar uma dessas duas prestadoras.

 

— Com a convergência tecnológica e a consolidação econômica do setor, tais cobranças não fazem mais sentido, pois a maior parte das prestadoras já oferece o serviço nacionalmente ou passou a pertencer a um grupo que agora tem autorização para prestar o serviço de longa distância — explica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)