Alguns dos direitos do paciente

Da Redação | 23/11/2009, 00h00

Saque do FGTS


Na fase da doença em que os sintomas são percebidos, o trabalhador cadastrado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tenha câncer ou que tenha dependente portador da doença poderá fazer o saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho. O saque poderá ser repetido enquanto houver saldo, desde que apresentados os documentos necessários (originais e cópias): 

¿ atestado médico de no máximo 30 dias atrás, com assinatura sobre carimbo e número do CRM do médico responsável pelo tratamento. O atestado deve mencionar o diagnóstico e o estágio clínico da doença e da pessoa; 

¿ cópia do laudo do exame que serviu de base para a elaboração do atestado médico;

¿ documento que comprove a relação de dependência, no caso de o dependente do titular da conta do FGTS ter a doença;

¿ carteira de trabalho, na hipótese de saque de trabalhador; ou

¿ cópia autenticada da ata de assembleia em que foi nomeado diretor não empregado; cópia do contrato social registrado em cartório ou na junta comercial; 

¿ Cartão do Cidadão ou cartão do PIS/Pasep.

Auxílio-doença

Benefício mensal a que tem direito o segurado da Previdência quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao auxílio-doença independentemente do pagamento de 12 contribuições à Previdência, desde que esteja na qualidade de segurado (ser beneficiário mesmo sem fazer a contribuição ao INSS por um certo período). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Para conseguir o benefício, a pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. 

Documentos necessários:

¿ carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS;

¿ declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

Aposentadoria por invalidez

Concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, mesmo sem o pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Terá direito a um acréscimo de 25% na aposentaria por invalidez o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. 

Tratamento fora de domicílio (TFD)

Permite o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, em outro estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado, e será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública e referenciada do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

Outros direitos 

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria. 

Isenção de IPVA e IPTU e de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados.

Quitação do financiamento da casa própria.

Saque do PIS/Pasep.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)