Alguns dos direitos do paciente
Da Redação | 23/11/2009, 00h00
Saque do FGTS
Na fase da doença em que os sintomas são percebidos, o trabalhador cadastrado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tenha câncer ou que tenha dependente portador da doença poderá fazer o saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho. O saque poderá ser repetido enquanto houver saldo, desde que apresentados os documentos necessários (originais e cópias):
¿ atestado médico de no máximo 30 dias atrás, com assinatura sobre carimbo e número do CRM do médico responsável pelo tratamento. O atestado deve mencionar o diagnóstico e o estágio clínico da doença e da pessoa;
¿ cópia do laudo do exame que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
¿ documento que comprove a relação de dependência, no caso de o dependente do titular da conta do FGTS ter a doença;
¿ carteira de trabalho, na hipótese de saque de trabalhador; ou
¿ cópia autenticada da ata de assembleia em que foi nomeado diretor não empregado; cópia do contrato social registrado em cartório ou na junta comercial;
¿ Cartão do Cidadão ou cartão do PIS/Pasep.
Auxílio-doença
Benefício mensal a que tem direito o segurado da Previdência quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao auxílio-doença independentemente do pagamento de 12 contribuições à Previdência, desde que esteja na qualidade de segurado (ser beneficiário mesmo sem fazer a contribuição ao INSS por um certo período). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Para conseguir o benefício, a pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica.
Documentos necessários:
¿ carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS;
¿ declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Aposentadoria por invalidez
Concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, mesmo sem o pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Terá direito a um acréscimo de 25% na aposentaria por invalidez o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Tratamento fora de domicílio (TFD)
Permite o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, em outro estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado, e será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública e referenciada do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Outros direitos
Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria.
Isenção de IPVA e IPTU e de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados.
Quitação do financiamento da casa própria.
Saque do PIS/Pasep.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)