O motorista que dirigir depois de ter ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica comete infração gravíssima, cujas penas são multa de R$ 955 e proibição de dirigir por um ano. O condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue também receberá essa multa e terá a carteira suspensa por um ano.

Além dessas punições administrativas, se o policial tiver fortes indícios de que a concentração de álcool no sangue do motorista seja igual ou maior que 0,6 gramas por litro de sangue, deve prendê-lo e levá-lo à delegacia(veja mais sobre prisão em flagrante delito na edição 216 do Especial Cidadania, de 2/6).

No ato da fiscalização, a carteira é apreendida pelo policial, assim como o veículo, que só pode ser levado por outro motorista habilitado. Também o proprietário de veículo cujo motorista estiver dirigindo depois de ter ingerido qualquer dose de bebida alcoólica comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 955.


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