Respostas às principais dúvidas geradas pela nova lei

Da Redação | 30/06/2008, 00h00

Com a nova lei, quanto de álcool é permitido beber antes de dirigir?

Nada. A lei define como limite 0,2 g de álcool por litro de sangue, o que praticamente inclui qualquer quantidade de bebida alcoólica.

- Quanto tempo o álcool fica no sangue depois de ingerido e depois de quanto tempo o motorista poderá dirigir?

Uma taça de vinho de 250 ml demora até quatro horas para ser eliminada. Uma dose de uísque, que tem muito mais álcool, demora mais tempo. Depois de uma ingestão maior, o mais seguro é esperar 24 horas antes de dirigir.

- Balas, chicletes ou a ingestão de alwimentos podem "enganar" o bafômetro?

Não. O ar que sai dos pulmões já contém álcool.

- Além do bafômetro, como o policial pode saber se o motorista consumiu álcool?

O exame de sangue acusa com precisão o teor alcoólico. Também é feito o exame clínico, em que o policial avalia se há sinais de embriaguez, como olho vermelho, alegria excessiva e falta de coordenação motora, por exemplo.

- O motorista é obrigado a se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue?

Segundo a Constituição, ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, o motorista pode se recusar. Mas fica sujeito à avaliação clínica do policial, que tem o mesmo valor dos exames. Se suspeitar de embriaguez (concentração de álcool superior a seis decigramas por litro de sangue), o policial pode prender o motorista.

- O uso de remédios pode alterar o resultado do exame do bafômetro?

Pode acontecer, e por isso as novas regras obrigam o Ministério da Saúde a definir uma margem de tolerância para as pessoas que usam medicamentos específicos.

l- A bebida alcoólica usada numa sobremesa, por exemplo, pode ser detectada no exame de sangue ou no bafômetro? 

Mesmo em quantidade muito menor, o bafômetro e o exame de sangue conseguem detectar a presença de álcool. As normas do Ministério da Saúde têm também o objetivo de sanar esse problema.

- A lei vale para todos os motoristas e em qualquer lugar?

A lei vale para qualquer condutor e em qualquer lugar onde puder circular um veí­culo. A fiscalização será feita por policiais rodoviários federais e policiais militares, e também por guardas municipais e policiais civis, se existir um convênio desses órgãos com a secretaria de Segurança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)