Relatório divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CMN) no dia 28 de maio indicou que mais de 80% dos municípios com mais de 100 mil habitantes conseguiram divulgar suas execuções financeiras online no prazo. Em 200 municípios, as contas serão apresentadas no próprio site da prefeitura, em 13 deles foi instituído um portal específico, e em sete, em outros portais. Os demais não informaram ou não conseguiram cumprir o prazo.


O presidente da diretoria executiva da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Vitória, João Carlos Coser, diz que a Lei da Transparência ¿incentiva a participação popular na elaboração e discussão das políticas públicas¿, ¿amplia e facilita as possibilidades de controle social¿ e ¿vem de encontro aos princípios da Constituição Brasileira, que presa pela legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência¿. No entanto, considera que a construção democrática requer qualificação e regras claras, e que o excesso de informações pode confundir o cidadão, porque é mais difícil saber onde procurar um dado se o portal for muito complexo.

¿ A referida lei ainda carece de regulamentação e falta lançar luz sob alguns artigos. Como por exemplo, a definição de ¿tempo real¿ ou o que a legislação define por ¿informação detalhada¿. Esperamos uma regulamentação que trate destas questões e se restrinja à lei. Afinal de contas, se a regulamentação trouxer outras tantas obrigações aos municípios, além de não colaborar com o gestor que por ventura não tenha conseguido se adequar a regra, tornará impossível a legalidade das outras prefeituras que não terão tempo hábil para executar o proposto ¿ afirma Coser.

Em abril, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) providenciou uma minuta da regulamentação da Lei Complementar 131, que ainda não foi publicada. No entanto, a lei vale independentemente dessa publicação, pois está no rol das classificadas como auto-executáveis, já que não há, em seus dispositivos, qualquer referência à sua futura regulamentação.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ¿a Lei Complementar 131 prevê que os entes federativos devem adotar obrigatoriamente um sistema que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo poder Executivo da União. Mas a definição deste padrão mínimo ainda não foi regulamentada. E até a presente data, nenhum ato administrativo do governo federal ¿ decreto, portaria ou similar ¿ foi editado para instruir sobre o padrão mínimo. Diante da situação, a CNM entende que, enquanto está providência não for tomada, é impossível cumprir a lei¿.

Apoio - A FNP ¿ que reúne gestores das 27 capitais, os municípios com mais de 100 mil habitantes e outros interessados na defesa do Pacto Federativo Nacional ¿ promoveu um intercâmbio de informações entre os municípios para que uns ajudassem os outros a criar suas páginas eletrônicas de divulgação de contas a tempo.

A Controladoria Geral da União (CGU) ¿ que juntamente com o Ministério do Planejamento é responsável pela gestão do Portal de Transparência Pública do governo federal ¿ também ofereceu apoio aos municípios que pediram ajuda, disponibilizando a estrutura de banco de dados e outros itens dos programas do governo federal para servir de base para a construção do portal da transparência dos municípios.


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