Impedimentos constitucionais

Da Redação | 11/07/2005, 00h00

É importante esclarecer que sugestões consideradas inconstitucionais não serão examinadas. Assim como matérias de iniciativa privativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Ministério Público, conforme determinam os artigos 61, 73, 93, 96, 127, 128 e 165 da Constituição, ou sugestões que firam os direitos e garantias fundamentais estabelecidos no artigo 5º da Constituição. 

Além disso, assuntos das esferas municipal e estadual também não podem ser objeto de lei federal. Por exemplo, a denominação de logradouros públicos e a regulamentação da cobrança de taxas e impostos municipais e estaduais, tais como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)