Sigilo da informação foi debate no Senado

Da Redação | 29/05/2012, 00h00

O projeto que deu origem à Lei de Acesso à Informação Pública (12.527/11) foi aprovado pelo Senado, em outubro passado, após intenso debate sobre o sigilo de documentos.

 

O relator da proposta,  Fernando Collor (PTB-AL), apresentou substitutivo recuperando a proposta original do Executivo, que estabelecia prorrogações ilimitadas do prazo de 25 anos de sigilo para documentos classificados como ultrassecretos. Mas o substitutivo foi rejeitado em Plenário em favor do texto da Câmara, que permitia apenas uma prorrogação.

A lei segue o princípio de que o acesso à informação pública deve ser a regra e o sigilo, a exceção. Para isso, determina a criação, em todas as instituições públicas, de serviços de informação ao cidadão (SICs) e estabelece procedimentos, normas e prazos para o atendimento das demandas.

Estão sujeitos à lei órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em níveis federal, estadual, distrital e municipal, assim como tribunais de contas e o Ministério Público.

Uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando colocar em risco a segurança da população, a soberania nacional, as relações internacionais e as atividades de inteligência.

Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas não são públicas e ficam protegidas por um prazo de cem anos. Já informações relativas a direitos humanos não podem ser objeto de restrição de acesso.

A lei também responsabiliza o servidor que descumprir as determinações legais. Recusar a fornecer informação e destruir ou alterar documentos podem caracterizar infração ou improbidade administrativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)