Os direitos dos índios ainda suscitam muitas dúvidas. Carlos Frederico Marés, jurista e ex-presidente da Funai, esclarece algumas questões práticas do dia-a-dia no site do ISA.

Carteira de identidade

Os índios podem e devem ter carteira de identidade e têm direito também a um registro na comunidade onde nasceram. 

Eleição

Uma vez inscrito no registro eleitoral, o voto passa a ser obrigatório se o índio for maior de idade e alfabetizado em língua portuguesa. Mas, se ele vive na aldeia e ali é decidido não votar, esta decisão pode prevalecer sobre a obrigatoriedade do voto porque os povos indígenas têm o direito constitucional de viver segundo seus usos, tradições e costumes. Para ser candidato, basta que o índio cumpra os requisitos do cargo.

Comércio

Os índios podem vender os produtos de sua terra para ter lucro, mas até determinado limite, pois não têm o direito de vender os bens da comunidade com objetivo de lucro. Eles podem ter dinheiro e bens individuais, sobre os quais têm total liberdade. Os impostos incidem sobre produtos vendidos fora das comunidades indígenas.

Benefícios previdenciários

Os indígenas são considerados segurados especiais da Previdência Social. É preciso comprovar filiação à Funai e apresentar, para dar entrada na aposentadoria, a declaração da Funai, CPF, carteira de identidade e registro administrativo de indígena. As mulheres também têm direito ao salário-maternidade, a partir dos 16 anos.


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