Cabe ao Ministério Público representar e defender os indígenas

Da Redação | 01/09/2008, 00h00

Outra novidade da Constituição de 88 foi atribuir ao Ministério Público Federal (MPF) a tarefa de defender judicialmente os direitos e interesses dos povos indígenas. A Lei Complementar 75, para regulamentar a Carta, criou as câmaras de coordenação e revisão, entre elas a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias, que conta com procuradores que atuam como representantes regionais, nos estados e nos municípios, além de assessores técnicos na área administrativa, antropológica, jurídica e documental.

Na avaliação do advogado Sérgio Leitão, a 6ª Câmara precisa ter conhecimento sobre as ações que tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive nos estados, para que a ação do órgão se faça de maneira ordenada e uníssona. Veja outros dispositivos da Constituição relativos aos índios:

– legislar sobre populações indígenas é assunto de competência exclusiva da União;

– processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes federais;

– o Estado deve proteger as manifestações das culturas indígenas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)