Aqueles que receberam menos de R$ 1.372,81 por mês estão dispensados da declaração, assim como os portadores de doenças graves, sem limites de rendimentos, desde que se enquadrem nas seguintes situações: 

- recebam apenas aposentadoria, pensão, reforma (incluindo previdência privada) ou pensão alimentícia; e 

- sejam portadores de uma das seguintes doenças: Aids, alienação mental, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, doença grave do coração ou dos rins, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, osteíte deformante (doença de Paget) em estado avançado, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.

- Os isentos de apresentar a Declaração de Ajuste Anual devem entregar a Declaração Anual de Isento no segundo semestre de 2008 para que seu CPF não seja cancelado.

Atenção: se você ganha mais que R$ 1.372,81, deve recolher imposto sobre a parcela que ultrapassa esse limite de isenção. Por exemplo, para um salário de R$ 1.500, devem ser recolhidos 15% de R$ 127,19. 

Deve entregar a declaração até 30 de abril quem:

- recebeu rendimentos sujeitos ao IR de valor superior a R$ 15.764,28;

- recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (IR descontado antes de receber o rendimento) de valor superior a R$ 40 mil;

- tenha sido, em 2007, titular, sócio ou acionista de empresa ou de cooperativa;

- obteve ganho de capital (lucro) sujeito ao IR na venda de bens ou direitos;

- realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas;

- obteve receita bruta de atividade rural maior que R$ 78.821,40 ou pretenda compensar prejuízos;

- era proprietário, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 80 mil.

 


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