Como escolher entre a completa e a simplificada

Da Redação | 10/03/2008, 00h00

O contribuinte pode escolher a declaração completa ou a forma simplificada. A completa exige mais informações, mas, em compensação, podem ser usados todos os descontos permitidos, desde que comprovados os pagamentos. Já a simplificada é um pouco mais resumida e oferece um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Esse desconto substitui todas as deduções da declaração completa, sem necessidade de comprovação. 

Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto se pretende compensar prejuízos com atividade rural ou imposto pago no exterior. Nestes casos, a declaração deve ser a completa. Caso não saiba qual o modelo mais vantajoso, é recomendável preencher a declaração completa. O programa, quando for gravar a declaração para entrega à Receita, vai informar se a simplificada é mais favorável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)