Antes de começar, reúna todos os documentos necessários

Da Redação | 10/03/2008, 00h00

Antes de começar a fazer a declaração, tenha em mãos:

- identidade, CPFs seu e do cônjuge, título de eleitor, documentos dos dependentes, endereço completo;

- comprovantes de rendimentos seu, do cônjuge e dos dependentes – contracheques, recibos de aposentadoria e de pensão alimentícia, aluguéis, honorários etc., com nome e CPF ou CNPJ de quem pagou e o valor do IR descontado ou do carnê-leão pago;

- recibos dos pagamentos feitos (com CPF ou CNPJ de quem recebeu) a médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, hospitais, clínicas, escolas, previdência privada etc., além dos recibos de doações e pagamento de aluguéis e pensão alimentícia;

- escrituras e contratos dos bens e direitos, assim como documentos das dívidas pagas;

- extratos bancários específicos para o Imposto de Renda;

- atividade rural – informações sobre o imóvel e a atividade exercida, assim como os valores;

- ganhos de capital – documentos comprovando o lucro havido na venda de bens e direitos, em aplicações financeiras e outros investimentos.

Lembre-se de arquivar a declaração e os respectivos documentos por pelo menos sete anos, para o caso de a Receita pedir a comprovação dos dados informados.

- Faça a declaração o quanto antes, mas não a envie imediatamente. Você pode esquecer algum dado ou despesa. É melhor pensar no assunto por uma semana do que ter que fazer uma declaração retificadora.

- Na dúvida, consulte o manual do IR antes de dar por encerrada a declaração. A Receita oferece também um conjunto de perguntas e respostas que podem esclarecer suas dúvidas (veja onde no Saiba Mais).

- Ainda inseguro? Vale a pena consultar um contador para garantir que os dados e a forma da declaração estejam corretos.

O INSS já encaminhou o extrato de 2007 aos segurados, que podem imprimi-lo também no endereço http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/irpf01/index.html, informando o número do benefício e a data de nascimento. O segurado também pode ligar para o telefone 135 ou procurar a agência do INSS do seu benefício. 

O prazo para empregadores, bancos e demais instituições enviarem os comprovantes para o IR encerrou-se em 29 de fevereiro. A multa mínima para a empresa que não fornecer o comprovante no prazo ou fornecê-lo com informações incorretas é de R$ 41,43.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)