O cônjuge ou, na sua falta, a pessoa que estiver na posse e administração dos bens do falecido deve requerer o inventário e a partilha num prazo de 30 dias do falecimento, sob pena de multa. O primeiro passo é contratar um advogado, que deve apresentar o pedido ao juiz do lugar da última residência do falecido. Os honorários e as custas do processo variam em cada estado (veja a edição 147, de 6-11-2006), assim como o imposto sobre a herança.

O cônjuge ou companheiro, os herdeiros, o testamenteiro, a pessoa a quem o herdeiro cedeu os direitos da herança, o credor do herdeiro, o síndico da massa falida, se for o caso, o Ministério Público e a Fazenda Pública também podem requerer o inventário e a partilha.

Até que o juiz nomeie o inventariante, a administração da herança cabe ao cônjuge ou companheiro, se vivia com o falecido; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens (se houver mais de um, ao mais velho); ao testamenteiro; ou a uma pessoa de confiança do juiz, no caso de falta das pessoas citadas ou de falta grave cometida por elas. O inventário termina com o "Formal de Partilha", aprovado pelo juiz e usado para transferir os bens para os nomes dos herdeiros, etapa em que há mais gastos, que variam de acordo com as taxas cobradas em cada estado.

Além do inventário solene, acompanhado pelo Ministério Público e usado quando há herdeiros incapazes ou quando a herança é maior que R$ 300 mil, existem o inventário por arrolamento sumário, aplicável quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha e a herança é menor que R$ 300 mil; e o inventário por arrolamento comum, usado quando a herança é inferior a R$ 20 mil. Se os herdeiros forem maiores e capazes, poderão fazer partilha amigável por escritura pública e termo nos autos do inventário, ou por documento particular, homologado pelo juiz. Se o falecido não tem bens a serem partilhados, basta que a família apresente um documento que comprove isso ao juiz.

Direitos como previdência social e privada e seguro de vida, e também saldo de salários, Fundo de Garantia, PIS/Pasep, pequenas aplicações financeiras, devolução de Imposto de Renda e de outros tributos, não precisam entrar no inventário. Os dependentes do falecido podem receber, segundo as regras de cada um.


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