Não pode herdar ou receber legado:

Da Redação | 20/11/2006, 00h00

- Autor, co-autor ou cúmplice de tentativa de homicídio ou de homicídio doloso contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

- Quem caluniou em juízo o autor da herança ou cometeu crime contra sua honra, ou a de seu cônjuge ou companheiro.

- Quem, por violência ou fraude, impediu o autor da herança de dispor livremente de seus bens.

A exclusão do herdeiro ou legatário deve ser solicitada ao juiz até quatro anos depois de aberta a sucessão. Os descendentes do herdeiro excluído têm direito à parte dele.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)