Prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e regulamentada por portarias do Ministério da Justiça, a classificação indicativa dos programas e obras audiovisuais não deve ser confundida com censura. Ela visa proteger crianças e adolescentes de conteúdos audiovisuais inadequados e é exercida pelo ministério, especificamente pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça.


A cartilha "Classificação indicativa ¿ informação e liberdade de escolha", do Ministério da Justiça, que é dirigida a famílias, proprietários de videolocadoras e administradores de cinemas, traz os símbolos coloridos com as classificações ER (especialmente recomendado): livre e faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. O ministério determina ainda a adequação da programação ao fuso horário local.

A publicação informa também que a classificação indicativa é realizada por analistas de áreas como Psicologia, Direito, Comunicação Social e Pedagogia. A avaliação de conteúdo é feita em três etapas: análise de cenas de sexo, drogas e violência; identificação de temas; e distinção da idade para a qual a programação não é recomendada. 

Não são classificados os programas jornalísticos ou noticiosos, esportivos, propagandas eleitorais e publicidade em geral, incluídas as vinculadas à programação. Os programas exibidos ao vivo poderão ser classificados se apresentarem inadequações a partir de monitoramento ou denúncia.


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