Saiba como é feita a classificação indicativa

Da Redação | 06/07/2009, 00h00

Na televisão


As emissoras ou produtoras enviam ao Ministério da Justiça a sinopse do programa a ser exibido e a classificação indicativa pretendida, procedimento chamado de autoclassificação. Após essa etapa, o Ministério da Justiça tem 60 dias para monitorar a obra e verificar se o conteúdo exibido está de acordo com a classificação indicativa atribuída, caso contrário o programa poderá ser reclassificado. As emissoras podem pedir reconsideração da classificação. 

No cinema e em vídeo/DVD

Os filmes são enviados pelas produtoras ao Ministério da Justiça, onde uma dupla de profissionais assiste à obra e discute inadequações. O responsável pelo cinema ou locadora deve afixar em local de fácil leitura as recomendações do ministério. O cinema deve obedecer às seguintes regras para entrada de menores:

menores de idade podem ingressar se o filme tiver classificação igual ou inferior à sua idade.

menores de dez anos só podem ingressar acompanhados de um responsável, mesmo que a classificação seja "livre".

menores de idade podem ingressar se o filme tiver classificação superior à sua idade, desde que essa não ultrapasse a classificação "não recomendado para menores de 16 anos". Para isso, o menor deve estar acompanhado pelos pais ou um responsável autorizado (a autorização, que está disponível para impressão no site www.mj.gov.br/classificacao, é recolhida na entrada do cinema). 

não é permitido a menores de idade o ingresso em espetáculos classificados como "não recomendado para menores de 18 anos".

No teatro e em shows musicais

Não é feita pelo Ministério da Justiça. Os produtores dos espetáculos devem informar a classificação em cartazes, materiais promocionais e nas bilheterias.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)