Cartilha sugere acompanhamento pelos pais

Da Redação | 06/07/2009, 00h00

A cartilha sobre indicação classificativa do Ministério da Justiça ressalta que escolher o entretenimento dos filhos é direito dos pais e que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e precisam de ajuda para selecionar e compreender aquilo a que assistem.


Pesquisas apontam que a maioria das crianças e dos adolescentes prefere a televisão, os jogos eletrônicos e o cinema como forma de diversão. O jovem brasileiro passa, em média, de três a quatro horas por dia diante da TV. Estudos indicam ainda que as crianças tendem a imitar o que assistem em filmes, desenhos e novelas e não distinguem ficção e realidade. 

A cartilha sugere que os pais acompanhem aquilo a que os filhos assistem, sem perder a oportunidade de usar os temas de filmes, novelas ou outros programas para orientá-los sobre o que acontece no mundo real. 

O Ministério da Justiça recomenda:

Limite o tempo que as crianças e os adolescentes passam em frente à TV. Busque alternativas.

Ensine seus filhos a questionarem e avaliarem aquilo que veem na televisão.

Ao encontrar inadequações na programação ou se não concordar com a classificação de algum programa, entre em contato com as emissoras de TV. Anunciantes e patrocinadores de programas também podem receber reclamações sobre os programas que financiam.

Denúncias também podem ser feitas aos órgãos públicos e às entidades de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes. 

O Ministério da Justiça não aplica punições pelo descumprimento da classificação indicativa, mas elas estão previstas no estatuto, cabendo ao Ministério Público avaliar cada caso e acionar o Poder Judiciário. 

O estatuto prevê, por exemplo, que a transmissão por rádio ou televisão de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação pode levar à multa de 20 a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada, e a Justiça pode determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)