A chamada Lei de Inelegibilidades teve origem no Senado. O projeto inicial foi apresentado pelo então senador Jarbas Passarinho em 6 de abril de 1990 (PLS 21/90 — Complementar) e teve uma tramitação muito rápida. Em 18 de maio foi sancionada pelo presidente à época, Fernando Collor.

O texto original foi bastante modificado. Para se ter ideia, ainda sob inspiração do período militar, segundo especialistas, o projeto propunha tornar inelegível para qualquer cargo eletivo aqueles que participassem da organização ou funcionamento de qualquer agrupamento, associação ou partido político cujo programa ou ação contrariassem a soberania nacional e o regime democrático. E enquadrava como inelegíveis os que tinham sido condenados por crime contra a segurança nacional e a ordem político-social.

O debate no Senado foi intenso. O substitutivo apresentado pelo então senador Francisco Rollemberg foi construído e aprovado por um acordo entre as lideranças partidárias da época, inclusive com a participação do próprio Passarinho, de Fernando Henrique Cardoso e de Ronan Tito. Até o líder do PMDB na Câmara, Ibsen Pinheiro, esteve presente na reunião que selou o entendimento para votação do texto alternativo de Rollemberg, que é basicamente o texto da Lei Complementar 64 antes das mudanças introduzidas pela Lei da Ficha Limpa.


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