Os direitos de votar e ser votado

Da Redação | 21/09/2010, 00h00

 

O jurista José Afonso da Silva, ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), ensina que a elegibilidade "consiste no direito de postular a designação pelos eleitores a um mandato político no Legislativo ou no Executivo".

Essa faculdade outorgada pelo ordenamento jurídico é tão importante que alguns especialistas consideram que sem ela — a exemplo do que ocorre em regimes ditatoriais, onde os cidadãos não podem se candidatar, pelo menos para determinados cargos — cai por terra a própria existência e a necessidade do Direito Eleitoral.

Todo cidadão tem a capacidade eleitoral ativa de votar. Já a capacidade passiva é a de ser votado, explica o consultor do Senado Arlindo Fernandes, especialista em Direito Eleitoral. "A regra é da elegibilidade", diz ele.

Assim, são elegíveis todos os brasileiros que sejam alfabetizados, no pleno gozo dos seus direitos políticos, que tenham atingido a idade mínima exigida para o cargo (por exemplo: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital e prefeito), alistados como eleitor, que sejam filiados a partido político e com domicílio eleitoral onde pretende ser candidato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)