A compra de votos geralmente ocorre às vésperas das eleições. E ainda é uma prática generalizada no país. Segundo o delegado Paulo Eduardo Aguilar Silva, chefe da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos da Polícia Federal, não há como apontar com precisão as localidades que concentram a captação ilícita de sufrágio, que é a definição do crime eleitoral mais frequente na disputa pelos votos.


A Polícia Federal (PF) possui um mapeamento, usado para o seu planejamento interno, das ações realizadas nas eleições passadas. Ele indica os locais onde há maior probabilidade de que isso venha a se repetir no pleito deste ano, conforme informações de Aguilar, cuja divisão responde pela apuração dos crimes eleitorais. Mas o mais importante é a ajuda que o eleitor poderá dar para coibir esse ilícito.

Na avaliação de Aguilar, a sociedade brasileira está mais consciente de que seu voto tem mais valor que uma benesse. E entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) estão desempenhando importante papel no auxílio ao trabalho da polícia e da Justiça Eleitoral. Por força da Constituição e da Resolução 23.222/10, do Tribunal Superior Eleitoral, lembra o delegado, quem tem a atribuição de apurar os crimes eleitorais é a PF. Mas como não há efetivo em todos os municípios, as polícias civis estaduais atuam supletivamente.

A orientação para 2010, ressalta Aguilar, é dar celeridade aos inquéritos policiais com qualidade de prova. Para isso, a ajuda do eleitor é fundamental. Um primeiro passo é evitar o anonimato, como determina o Ministério Público Eleitoral (MPE) (veja a última edição do Especial Cidadania). Depois o eleitor deve buscar fundamentar suas denúncias, por exemplo, com documentos, fotos, filmagem e gravação de áudio, se for evento público. Aguilar afirma que a PF não vai se basear apenas em prova testemunhal. "Muitas vezes a denúncia é feita de forma vaga por telefone ou pela internet, o que prejudica o início das investigações", alerta.

O eleitor não deve esquecer que nos crimes eleitorais a PF só pode instaurar imediatamente o inquérito nos casos de flagrante delito, como surpreender um candidato doando cestas básicas em troca de voto. Nas demais hipóteses, explica Aguilar, é necessário haver requisição do juiz eleitoral e do MPE.

As denúncias podem ser feitas por telefone ou pessoalmente nas delegacias e superintendências da PF, cujos endereços podem ser encontrados na página www.dpf.gov.br, no menu à esquerda, sob o título PF pelo Brasil, ou acessando o Fale Conosco, localizado no alto da página. Aguilar lembra que nesse período as ocorrências eleitorais têm prioridade.


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