Iniciativa histórica foi aprovada em tempo recorde

Da Redação | 10/08/2010, 00h00

"Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1 mil a 50 mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/90." Artigo 41-A

Publicada no Diário Oficial em 29 de setembro de 1999, na véspera da data-limite para que pudesse vigorar nas eleições de 2000, a Lei 9.840, que tipificou a compra de voto, é considerada o grande marco da mobilização popular contra a corrupção eleitoral no país. A ideia nasceu em 1966, durante a campanha "Fraternidade e Política", da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), quando a Comissão Brasileira Justiça e Paz concluiu que era preciso mudar a lei para dar mais eficácia à ação da Justiça Eleitoral e o melhor caminho era um projeto de iniciativa popular.

Entre fevereiro de 1997 e 10 de agosto de 1999, quando carrinhos carregados com folhas de assinaturas de 952.314 eleitores (elevadas depois para 1.039.175) abarrotaram o Salão Verde da Câmara para entregar o texto do primeiro projeto de lei de iniciativa popular desde a Constituição de 1988, o país vivenciou uma mobilização sem precedentes.

No entanto, a validação das assinaturas inviabilizaria que o projeto valesse para o pleito de 2000. Com o apoio de todos os partidos, ele foi assumido como de iniciativa parlamentar e tramitou na Câmara de 18 de agosto a 21 de outubro de 1999.

Uma hora depois de ser aprovado pelos deputados, às 14h, o projeto era lido no Senado e encaminhado à CCJ. Os senadores aprovaram o texto em tempo recorde. No dia 23 de setembro foi submetido ao Plenário e enviado à sanção. Cinco dias depois, obteve a sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)