DECISÃO Carla dos Santos Silva,

de Brazlândia (DF), registra no

mesmo dia seus dois filhos, Quesia

e Clayton

O primeiro passo para obter a certidão de nascimento é verificar se a criança nunca foi registrada ou se ela já foi e a certidão de nascimento se perdeu. Nesse caso, uma outra via pode ser requerida no próprio cartório onde ocorreu o registro.

Para fazer o registro pela primeira vez, um dos pais deve comparecer ao cartório da localidade onde o bebê nasceu levando a declaração de nascido vivo (fornecida pelo hospital após o nascimento), a certidão de casamento e seu próprio documento de identidade. Caso não existam cartórios no município, o pai ou a mãe deve procurar a prefeitura, que indicará onde encontrar o serviço.

Quando os pais não são casados, um deles pode levar ao cartório autorização do outro, por escrito. Se a criança não nasceu no hospital ou não possui declaração de nascido vivo, é preciso levar duas testemunhas que tenham conhecimento do parto, com seus documentos de identidade.

Criança sob a guarda de pessoas que não são seus pais - O responsável deve levar ao cartório autorização do juiz para fazer o registro, o original da declaração de nascido vivo e o próprio documento de identidade. Se a criança não nasceu no hospital e não pos-sui declaração de nascido vivo, é preciso apresentar no cartório du-as testemunhas que tenham conhecimento do parto, munidas de seus documentos de identidade. Quando os pais forem menores de 18 anos, devem ser acompanhados por seus pais ou responsáveis - que também devem portar documentos de identidade - para efetuar o registro.

Maiores de 12 anos - A pessoa deve ir ao cartório de sua localidade levando algum documento que possua (batistério, caderneta de vacina, etc.) e duas tes-temunhas que comprovem a sua identidade. No cartório, a pes-soa apresentará os documentos e as testemunhas, e fará requerimento ao juiz solicitando autorização para o registro. O juiz deve ouvir as testemunhas antes de autorizar o registro. Somente após a autorização, o oficial de car-tório poderá efetuar o registro e emitir a certidão. Os menores de 18 anos devem estar acompanhados pelo pai ou pela mãe.

Filho não reconhecido pelo pai - A Lei 8.560/92 disciplinou o registro de filho fora do casamento, não reconhecido pelo pai. Conforme a lei, "em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação. A mãe, no caso de recusa de reconhecimento vo-luntário do pai, deve declarar isso em petição a ser encaminhada pelo oficial ao juiz, que notificará o suposto pai e, em ele concordando, será encaminhado um termo. Caso contrário, o procedimento será en-ca-minhado ao Ministério Público para as devidas providências".

Importante

- Crianças que morrem durante o parto e os natimortos também devem ser registrados.

- É proibido constar do registro de nascimento: a cor de quem es-tá sendo registrado, a natureza e a origem da filiação, o lugar do casamento dos pais e o estado civil destes, bem como qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento.

- Não é permitido registro de prenome (primeiro nome) que ex-ponha a criança ao ridículo.

- O filho maior de 21 anos não pode ser reconhecido sem seu consentimento. Também é proibido reconhecer filho na ata de casamento.

- Crianças e adolescentes adotados têm registro de nascimento idêntico ao dos filhos naturais, sem nenhuma menção de que são adotados. O registro primitivo é cancelado, como se nunca tivesse existido.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR)


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