* Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotada, com especificação das condições de contrato de trabalho (data da admissão desde o primeiro dia de trabalho, salário ajustado e condições especiais, se houver).

* Integração à Previdência Social, ou seja, pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O recolhimento é feito mensalmente por meio de carnê do INSS, vendido em papelarias. A parte do empregado pode variar de 7,65% a 11%, dependendo do salário, e deve ser descontada mensalmente do salário. A parte patronal corresponde a 12% do salário do empregado, incidindo também sobre férias e 13º salário. 

* Remuneração mensal nunca inferior a um salário mínimo. 

* Irredutibilidade do salário, ou seja, não é permitida redução salarial.

* 13º salário. 

* Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

* Férias de 30 dias remuneradas, com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço. O empregado pode requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (pagamento em dinheiro). 

* Férias proporcionais no término do contrato de trabalho, independentemente da forma de desligamento, e mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. 

* Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. O salário será pago à trabalhadora doméstica pela Previdência Social em valor correspondente ao último salário de contribuição. Também tem direito à licença a segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias). 

* Licença-paternidade, por período de cinco dias corridos, contados a partir da data de nascimento do filho. 

*Auxílio-doença a ser pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Deve ser requerido até 30 dias do início da incapacidade. 

*Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. No caso de dispensa imediata, o empregador deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário. 

* Aposentadoria, respeitado o período de carência pelo INSS. Em caso de invalidez, 12 contribuições mensais. A aposentadoria por idade pode ocorrer quando o segurado completar 65 anos e a segurada 60, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais. 

* Vale-transporte, quando necessário ao deslocamento do empregado (residência/trabalho e vice-versa).


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