FGTS e seguro-desemprego são benefícios ainda facultativos

Da Redação | 25/04/2005, 00h00

Diferentemente de todas as outras categorias profissionais, os trabalhadores domésticos ainda não tiveram reconhecido seu pleno direito de inclusão ao sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a Lei 10.208, de 23 de março de 2001, estabelece que a adesão é facultativa, ou seja, opcional, e depende de acordo entre o empregador e o empregado. 

Para Sandra Regina Costa, diretora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Uberlândia, o entendimento da lei é equivocado, porque a Constituição assegura direitos iguais a todos. 

- A Constituição garante igualdade de direitos. Além disso, a maior categoria profissional do país não pode ficar excluída do benefício, pois paga as mesmas contribuições a que estão sujeitos todos os outros profissionais. Os trabalhadores domésticos não podem ser discriminados - esclarece a sindicalista. 

Segundo Sandra, essa diferenciação do trabalho doméstico é resquício do tempo da escravatura. "É importante destacar que 80% dos empregados domésticos são negros", diz, acrescentando que "os projetos que corrigem essa distorção precisam ser votados pelo Congresso Nacional. Vamos levar essa reivindicação ao presidente da República", informa. 

O empregado doméstico não inscrito no FGTS também fica excluído do direito ao seguro-desemprego, benefício concedido ao empregado inscrito no fundo por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa; que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-doença e pensão por morte; e, ainda, o que não possui renda própria de qualquer natureza.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)