Direitos do consumidor
Da Redação | 14/12/2003, 23h00Informe-se sobre a credibilidade dos fornecedores e prestadores de serviço. O CDC determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor tenham uma listagem, para consulta pública, de fornecedores reclamados.
Exija orçamento por escrito, com a forma de pagamento, o tempo de execução do trabalho, o tipo de material usado e detalhes do que será feito. O orçamento tem validade de dez dias, a partir da data de recebimento.
Não faça acordos verbais. Inclua no contrato tudo o que for acordado.
Exija sempre a nota fiscal, recibos e o termo de garantia. E guarde-os.
Ao reclamar, faça-o por escrito e guarde uma cópia.
Informe-se sobre exigências para cancelamento ou rescisão, antes de fechar contrato. O cancelamento de assinaturas ou serviços deve ser feito por escrito para que tenha validade legal.
Não pague pelo serviço antes da execução ou da entrega do produto. Dê uma entrada e pague o restante depois.
Todos os produtos ou serviços devem apresentar informações claras e completas, em português, com as características do produto, ingredientes utilizados, preço, prazo de validade, nome e endereço do fabricante, e eventuais riscos que possam oferecer à saúde e segurança do consumidor. Não compre se a embalagem estiver danificada.
O consumidor não é obrigado a fazer compras "casadas", como, por exemplo, comprar mais de um produto quando apenas um é necessário. Cuidado, mudança na embalagem pode trazer mudança no peso.
Compras pela Internet, pelos Correios ou pelo telefone, estão sujeitas às regras do CDC. O comprador tem sete dias para devolver o produto, sem ônus. Guarde a propaganda do serviço, verifique se há endereço e telefone do fornecedor e imprima passo a passo toda a transação feita pela Internet. Dê preferência para o pagamento via boleto bancário, em vez de cartão de crédito.
O cobrador não pode expor o devedor ao ridículo, como, por exemplo, fazer cobranças no local de trabalho. O Procon auxilia na renegociação das dívidas.
O prazo para você reclamar por problema em produtos ou serviços é de 30 dias para bens não duráveis, como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para produto ou serviço durável, como é o caso dos eletrodomésticos.