- Textos literários, artísticos, científicos, didáticos, pedagógicos e religiosos.
- Revistas, jornais, periódicos.
- Conferências, discursos, sermões.
- Texto de peças de teatro, roteiros de cinema e de TV.
- Músicas, com ou sem letra.
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
- Coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção ou organização, constituam criação intelectual.
O direito autoral não protege as idéias de forma isolada, e sim a obra que expressa essas idéias. Assim, o autor do livro tem direitos sobre o livro em si, mas não sobre as idéias expressas nele.
Além das idéias, não são protegidos: procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos e conceitos matemáticos, como esquemas para realizar atos mentais, jogos ou negócios; formulários; textos de tratados, convenções, leis, decretos, decisões judiciais e atos oficiais; calendários, agendas, cadastros; nomes e títulos isolados.