- Textos literários, artísticos, científicos, didáticos, pedagógicos e religiosos.

- Revistas, jornais, periódicos.

- Conferências, discursos, sermões.

- Texto de peças de teatro, roteiros de cinema e de TV.

- Músicas, com ou sem letra.

- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.

- Coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção ou organização, constituam criação intelectual.

O direito autoral não protege as idéias de forma isolada, e sim a obra que expressa essas idéias. Assim, o autor do livro tem direitos sobre o livro em si, mas não sobre as idéias expressas nele.

Além das idéias, não são protegidos: procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos e conceitos matemáticos, como esquemas para realizar atos mentais, jogos ou negócios; formulários; textos de tratados, convenções, leis, decretos, decisões judiciais e atos oficiais; calendários, agendas, cadastros; nomes e títulos isolados.


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