Criador tem direito moral e patrimonial sobre sua obra
Da Redação | 10/07/2006, 00h00
A lei assegura ao autor de trabalhos intelectuais e artísticos duas espécies de direitos. Veja abaixo. direitos
Morais
a) reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
b) ter seu nome ou pseudônimo indicado como sendo o do autor, na reprodução ou utilização de sua obra;
c) conservar a obra inédita;
d) assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações;
e) modificar a obra, antes ou depois de publicada;
f) retirar de circulação a obra ou suspender uso já autorizado, se isso implicar afronta à sua reputação e imagem.
Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não podem ser transferidos para outra pessoa mesmo que o autor queira. Em caso de morte, os direitos relacionados nos itens de "a" a "d" passam aos herdeiros, sem prazo de prescrição.
Patrimoniais
Os direitos patrimoniais do autor passam aos herdeiros e perduram por 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano seguinte ao da sua morte, e podem ser transferidos/vendidos a outra pessoa, o chamado titular de direitos, que não pode aparecer como autor (direito moral intransferível). São direitos patrimoniais:
- usufruir e dispor da obra, autorizando ou não a sua utilização;
- colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, cobrando ou não por isso;
- receber, no mínimo, 5% sobre o aumento do preço em cada revenda de obra de arte ou manuscrito original.
Depois de 70 anos da morte do autor a obra passa ao domínio público e aí cabe ao Estado defender sua integridade e autoria, assim como das obras de autores falecidos sem herdeiros e das de autor desconhecido. Se o autor tiver revisto e dado à obra sua versão definitiva, os herdeiros não podem reproduzir versões anteriores. O cônjuge não tem direito sobre as obras do autor, apenas sobre a sua exploração, salvo se houver pacto antenupcial em contrário.
Tratando-se de obra anônima, aquele que a publica exerce os direitos patrimoniais de autor.
Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público sem permissão do autor, nem mesmo a pretexto de comentá-la ou melhorá-la.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)