Apesar da tragédia, é essencial não descuidar da fiscalização

Da Redação | 08/02/2011, 00h00

 

Todo cidadão pode dar sua contribuição para fiscalizar como e onde estão sendo aplicados os recursos repassados às prefeituras e aos governos estaduais de áreas devastadas pelos desastres climáticos. Os mecanismos de fiscalização e controle existentes no governo podem alcançar maior eficácia com a ajuda dos cidadãos. A Lei 12.340/10, que reformulou o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), transformou em transferências obrigatórias da União os recursos que vão para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução.

Isso significa, segundo o consultor-geral do Orçamento, Orlando Neto, que eles não precisam ser registrados no sistema de controle de convênios (Siconv), organizado para monitorar as transferências voluntárias da União. Apenas os recursos para prevenção a desastres, classificados como voluntários, passam compulsoriamente pelo Siconv, que deve futuramente, acrescenta Neto, constar da base de dados do Siga Brasil. Ou seja, poderá ser consultado pelo cidadão dentro de um sistema mais amigável.

Apesar de não ser obrigatório, há órgãos federais que preferem utilizar o Siconv para controlar e monitorar a aplicação compulsória de recursos da União, conforme informou ao Jornal do Senado o diretor do Departamento de Logística e Serviços Gerais do Ministério do Planejamento, Carlos Henrique de Azevedo Moreira, considerado um dos idealizadores do Siconv. O Ministério das Cidades, por exemplo, encarregado dos recursos para os aluguéis sociais, que devem atender os desabrigados pelas enchentes no Rio, já comunicou que deve usar o Siconv para controlar a aplicação do dinheiro.

Esse sistema, por enquanto, não deve ser usado pelo Ministério da Integração Nacional, que preferiu pedir ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação das verbas para as enchentes no Rio. No entanto, o ministério não informou se buscará exercer algum controle sobre os recursos por intermédio do Banco do Brasil, agente financeiro dessas operações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)