Os eleitores terão à disposição

quatro opções de voto no dia do

referendo sobre o comércio de

armas: sim, não, branco ou nulo

Data: dia 23 de outubro, domingo.

Horário: de 8h às 17h (os eleitores que estiverem na fila até esse horário poderão votar).

Local: o cidadão deve votar em sua seção eleitoral, cujo número consta do título de eleitor. Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os jornais farão a divulgação dos locais de votação.

Quem deve votar: todos os que estiverem em dia com a Justiça Eleitoral. O voto é facultativo para quem tem entre 16 anos e 18 anos (incompletos), maiores de 70 anos e analfabetos. Para os maiores de 18 anos, entretanto, a votação é obrigatória.

É permitida boca-de-urna no dia da votação? Não. Valem as mesmas regras das eleições políticas.

Propaganda: termina no dia 20 de outubro o prazo para a realização de debates e de divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão por parte das frentes parlamentares.

Sim, não, branco ou nulo?

A votação para o referendo será totalmente informatizada e a urna eletrônica é a mesma utilizada nas eleições anteriores. Na hora do voto, o eleitor terá quatro opções: sim, não, branco ou nulo. Veja como votar em cada uma delas:

NÃO - aperte a tecla "1", confira a informação na tela e aperte a tecla "Confirma".

SIM - digite a tecla "2", verifique a tela da urna e aperte a tecla "Confirma".

BRANCO - aperte a tecla "Branco" e a tecla "Confirma".

NULO - digite qualquer número diferente de 1 ou 2. A urna avisará que o número digitado é inválido. Depois, aperte a tecla "Confirma".

O eleitor pode mudar sua escolha, desde que não tenha apertado a tecla "Confirma". Para isso, basta apertar a tecla "Corrige" e reiniciar a votação. No referendo, os votos brancos e nulos não são computados.

A partir do dia 18, e até 48 horas depois do encerramento do referendo, como dispõe o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum cidadão poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Quem não votar deve justificar Quem não puder votar deve justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, a partir do dia 13, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nas zonas e postos eleitorais de todo o país e nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

No dia 23, o eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário previamente preenchido e munido do título de eleitor ou documento de identificação, das 8h às 17h. Quem não justificar a falta no dia do referendo poderá fazê-lo em até 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito.


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