Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou no início de agosto uma série de dicas para orientar o consumidor na hora de abastecer.


A ANP explica que o preço dos combustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo, não está sujeito a tabelamento, valor máximo ou mínimo nem tampouco autorização prévia da agência para reajustes desde 2002. Os postos, no entanto, são obrigados a exibir em um painel na entrada do posto, de fácil visualização à distância, tanto de dia quanto à noite, os preços dos combustíveis por ele comercializados. Uma das primeiras dicas ao consumidor é checar se o preço no painel é o mesmo na bomba. A ANP recomenda que se pesquisem os preços antes de ir ao posto e para isso oferece acesso à sua pesquisa semanal de preços em seu site na internet.

A bomba de abastecimento deve ter indicação destacada do combustível vendido, deixando também claro se é comum ou aditivado. Para que o consumidor saiba a origem do que está comprando, o posto deve informar de onde vêm seus produtos. Segundo a ANP, os postos sem distribuidora exclusiva (bandeira branca) têm que informar, em cada bomba, qual foi a distribuidora que forneceu o combustível.

Além disso, os postos também estão obrigados a por em quadro de aviso facilmente visível o nome e a razão social do revendedor varejista e o telefone 0800 970 0267 do Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP, informando que a ligação é gratuita e indicando que para o CRC deverão ser dirigidas reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista ou pelo distribuidor. A ANP lembra que para registrar uma queixa pelo CRC, é importante fornecer o maior número de informações possível e por isso recomenda que o consumidor sempre exija e guarde a nota fiscal do combustível adquirido.

Toda bomba dever ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Caso o consumidor desconfie que a quantidade de combustível que pagou é diferente da que realmente foi posta no tanque, pode pedir ao posto para testar a bomba na sua frente. É o chamado teste de vazão, que o posto não pode se negar a fazer. No teste, o representante do posto deve utilizar medida-padrão de 20 litros certificada pelo Inmetro. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos. Se for maior, o consumidor deve informar à ANP. 

Segundo a ANP, os índices de irregularidades da gasolina, etanol e diesel, que em 2000 alcançaram a média nacional de 10,7%, chegaram a 2,2% em 2011. A agência credita esse resultado também à colaboração da sociedade no trabalho de monitoramento e fiscalização.


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