Cotas
Da Redação | 16/11/2008, 23h00
Pessoas com deficiência – Segundo a Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, as empresas são obrigadas a preencher seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência. A proporção de deficientes varia conforme a empresa, de acordo com o total de empregados. A Lei 9.100/95, que estabeleceu normas para as eleições municipais de 1996, determinou que 20%, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação seriam preenchidas por candidaturas de mulheres. Em 1997, a Lei 9.504, que dispôs normas para as eleições, fixou que cada partido ou coligação reservaria o mínimo de 30% para candidatas e o máximo de 70% para candidatos para a Câmara dos Deputados, assembléias legislativas e câmaras municipais. Para o pleito de 1998, a lei previa que cada partido ou coligação deveria reservar para candidatos de cada sexo, no mínimo, 25% e, no máximo, 75% do número de candidaturas que pudesse registrar. De acordo com levantamento feito pelo Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o sistema de cotas é aplicado em 45 instituições de ensino superior públicas do país, sendo 22 federais (de um total de 53) e 23 estaduais (de um total de 35). A reserva de vagas nessas universidades é concedida a alunos procedentes de escolas públicas ou com renda familiar de até um salário mínimo (reserva social), negros e índios (reserva racial) e pessoas com deficiência. Na maioria dos casos, as cotas serão aplicadas por tempo determinado, como na Universidade de Brasília (UnB), onde o sistema foi iniciado em 2004 e terá a duração de dez anos. |