Pessoas com deficiência – Segundo a Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, as empresas são obrigadas a preencher seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência. A proporção de deficientes varia conforme a empresa, de acordo com o total de empregados.

No serviço público federal, a Lei 8.112/90 garante às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Nesse caso, a lei reserva até 20% das vagas dos concursos.

Mulheres na política

A Lei 9.100/95, que estabeleceu normas para as eleições municipais de 1996, deter­minou que 20%, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação seriam pre­enchidas por candidaturas de mulheres. Em 1997, a Lei 9.504, que dispôs normas para as eleições, fixou que cada partido ou coligação reservaria o mínimo de 30% para candidatas e o máximo de 70% para candidatos para a Câmara dos Deputados, assembléias legis­lativas e câmaras municipais. Para o pleito de 1998, a lei previa que cada partido ou coligação deveria reservar para candidatos de cada sexo, no mínimo, 25% e, no má­ximo, 75% do número de candidaturas que pudesse registrar.

Servidores públicos nas universidades

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) determina que as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo. Mas a Lei 8.112/90 prevê que o servidor público estudante – assim como seu côn­juge e seus dependentes – que mudar de sede no interesse da administração terá assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere (privada, se privada for a de origem, ou pública, se for egresso de instituição pública), em qualquer época, independentemente de vaga.

Vagas já são reservadas em 45 universidades públicas

De acordo com levantamento feito pelo Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o sistema de cotas é aplicado em 45 instituições de ensino superior públicas do país, sendo 22 federais (de um total de 53) e 23 estaduais (de um total de 35). 

A reserva de vagas nessas universidades é concedida a alunos procedentes de escolas públicas ou com renda familiar de até um salário mínimo (reserva social), negros e índios (reserva racial) e pessoas com deficiência.

Na maioria dos casos, as cotas serão aplicadas por tempo determinado, como na Universidade de Brasília (UnB), onde o sistema foi iniciado em 2004 e terá a duração de dez anos.


Compartilhar: Facebook | Twitter | Telegram | Linkedin