Obrigações do poder público e participação da comunidade

Da Redação | 18/05/2009, 00h00

Prevenção é a palavra-chave quando o assunto é enchente, pois grande parte dos recursos para cobrir prejuízos é pública, ou seja, vem dos impostos pagos pela população. As ações da Defesa Civil têm recursos previstos no Orçamento da União e nos dos estados e municípios.


O Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) é outro instrumento financeiro de resposta aos desastres. A Sedec recomenda que fundos estaduais e municipais semelhantes sejam instituídos. 

A política nacional de defesa civil prevê ¿ por meio do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), composto de órgãos federais, estaduais e municipais ¿ a recuperação socioeconômica de áreas afetadas por desastres. Entre as ações, está a recolocação populacional e a construção de moradias para populações de baixa renda. O Sindec deve fornecer cestas básicas de materiais de construção. Cabe à comunidade participar do mutirão de obras. O poder público é responsável também pela recuperação da infraestrutura de serviços públicos e dos ecossistemas. 

Dois órgãos são essenciais nas ações de prevenção a enchentes em um município. A coordenadoria municipal de defesa civil (Comdec) é responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município. Sua principal atribuição é conhecer e identificar os riscos de desastres no município, preparando a população para enfrentá-los com a elaboração de planos específicos. Cabe ao prefeito determinar a criação de uma Comdec, mas a iniciativa pode partir das autoridades locais ou dos cidadãos. 

Também é necessária a participação da comunidade nas atividades de defesa civil por meio dos núcleos comunitários de defesa civil (Nudecs), grupos comunitários que trabalham de forma voluntária. A instalação dos Nudecs é prioritária em áreas de risco e preparam a comunidade local a dar pronta resposta aos desastres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)