Aposentadoria especial e salário-defeso podem virar lei

Da Redação | 15/04/2014, 00h00

Thâmara Brasil

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou dia 8 substitutivo que garante aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição.

O substitutivo foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), com base em dois projetos de Paulo Paim (PT-RS) que tramitavam em conjunto (PLSs 150 e 152, ambos de 2013). Segundo Paim, a categoria desenvolve um trabalho “perigoso e insalubre” e, por isso, merece regras previdenciárias ­especiais.

 

A proposta reconhece o período de defeso como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, mas o descarta para efeito do cálculo do valor do benefício.

 

Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, mas o substitutivo deixa claro que os pescadores não serão excluídos do Registro Geral da Atividade Pesqueira se exercerem outra atividade profissional no período de defeso. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

O projeto altera o Plano de Benefícios da Previdência Social, que já havia incluído os pescadores com base na Lei da Pesca (Lei 11.959, de 2009), que estendeu a esses trabalhadores a aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente, igualando os pescadores artesanais aos segurados especiais.

A proposta, se não receber recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou dia 8 substitutivo que garante aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição.
O substitutivo foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), com base em dois projetos de Paulo Paim (PT-RS) que tramitavam em conjunto (PLSs 150 e 152, ambos de 2013). Segundo Paim, a categoria desenvolve um trabalho “perigoso e insalubre” e, por isso, merece regras previdenciárias ­especiais.
A proposta reconhece o período de defeso como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, mas o descarta para efeito do cálculo do valor do benefício.
Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, mas o substitutivo deixa claro que os pescadores não serão excluídos do Registro Geral da Atividade Pesqueira se exercerem outra atividade profissional no período de defeso. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O projeto altera o Plano de Benefícios da Previdência Social, que já havia incluído os pescadores com base na Lei da Pesca (Lei 11.959, de 2009), que estendeu a esses trabalhadores a aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente, igualando os pescadores artesanais aos segurados especiais.
A proposta, se não receber recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou dia 8 substitutivo que garante aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição.

 

O substitutivo foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), com base em dois projetos de Paulo Paim (PT-RS) que tramitavam em conjunto (PLSs 150 e 152, ambos de 2013). Segundo Paim, a categoria desenvolve um trabalho “perigoso e insalubre” e, por isso, merece regras previdenciárias ­especiais.

 

A proposta reconhece o período de defeso como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, mas o descarta para efeito do cálculo do valor do benefício.

 

Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, mas o substitutivo deixa claro que os pescadores não serão excluídos do Registro Geral da Atividade Pesqueira se exercerem outra atividade profissional no período de defeso. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

O projeto altera o Plano de Benefícios da Previdência Social, que já havia incluído os pescadores com base na Lei da Pesca (Lei 11.959, de 2009), que estendeu a esses trabalhadores a aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente, igualando os pescadores artesanais aos segurados especiais.
A proposta, se não receber recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)