Marilia Coêlho

 

Desde 6 de julho, os candidatos começaram as campanhas para as eleições de 2014. Devem seguir regras antigas e outras decididas neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as novas regras, estão a proibição de campanha por telemarketing, a vedação de apelidos relacionados a órgãos
ou autarquias públicas e a obrigatoriedade da língua brasileira de sinais (Libras) ou legenda não só na propaganda gratuita, mas também nos debates da televisão. As novidades podem ser encontradas na Resolução 23.404/2014 do TSE.

 

A vedação de propaganda via telemarketing em qualquer horário se baseou no direito constitucional à privacidade e à casa como asilo inviolável. O uso de apelido como “Paulo do INSS” também ficou proibido por vincular o nome do candidato a órgãos públicos.

 

A campanha eleitoral deve ser mais acessível este ano às pessoas com deficiência: a presença de um intérprete de Libras ou o uso da legenda em debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão são obrigatórios. A regra, no entanto, já não foi respeitada no primeiro debate entre candidatos à presidência da República, promovido e transmitido pela Rede Bandeirantes em 26 de agosto. O descumprimento sujeita a empresa à suspensão da programação por 24 horas, com a transmissão, a cada 15 minutos, de informação de que está fora do ar por desobediência à legislação. Os que descumprem as regras podem ter de pagar multas de até R$ 30 mil e incorrer em crime eleitoral.

 

Segundo o ministro do TSE Henrique Neves, os cidadãos e os próprios candidatos e partidos ajudam na tarefa de fiscalizar e denunciar o desrespeito à legislação eleitoral.

 

— A Justiça Eleitoral conta basicamente com a participação do cidadão e com os próprios participantes do processo eleitoral. Os candidatos e os partidos se autofiscalizam e denunciam irregularidades — disse.


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