Na internet, serviços de mensagens instantâneas podem ser utilizados

Da Redação | 02/09/2014, 00h00

Desde 5 de julho, candidatos podem fazer campanha em sites pessoais ou do partido ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor no país. Blogs, redes sociais e serviços de mensagens instantâneas são permitidos.

 

É proibida a propaganda eleitoral paga na internet ou em sites de empresas, oficiais ou hospedados por órgãos públicos. Senadores em campanha, por exemplo, tiveram que tirar a página pessoal do Portal do Senado.

 

Não são permitidos o anonimato e o uso de cadastro eletrônico de clientes de empresas. Quem enviar mensagem eletrônica deve oferecer descadastramento em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)