Em jornais e revistas, valor do anúncio pago deve aparecer na publicação

Da Redação | 02/09/2014, 00h00

A propaganda eleitoral na imprensa pode ir até a antevéspera do pleito e pode ser paga. Os jornais podem trazer até dez anúncios de propaganda, em datas diversas, para cada candidato. O espaço máximo, por edição, deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. O valor pago pela inserção deve aparecer no anúncio.

 

O jornal também pode divulgar opinião favorável a candidato, partido ou coligação, desde que não seja matéria paga. A reprodução virtual pode ser feita apenas no site do próprio jornal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)