1. Assessoria – Contrate um profissional especializado para redigir o contrato social e assessorá-lo no enquadramento jurídico da empresa. Veja como registrar empresas comerciais e industriais.
2. Consulta prévia de local – Verifique na administração regional ou prefeitura se a empresa pode funcionar no endereço pretendido.
3. Nome – Não pode haver duas empresas com nomes idênticos, no mesmo setor e estado. Veja na junta comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas se pode usar o nome que deseja.
4. Registro na Junta Comercial – É feito após a aprovação de nome e endereço.
5. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, antigo CGC) – Consulte o site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para ver como obter o CNPJ.
6. Alvará do Corpo de Bombeiros – As prefeituras costumam exigir inspeção e vistoria pelo Corpo de Bombeiros, que emitirá licença.
7. Alvará da prefeitura – Em geral concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
8. Inscrição estadual – É preciso apresentar Certidão Negativa de Débito, do titular ou dos sócios, para com a Fazenda Pública Estadual.
9. Inscrição na Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – A matrícula é feita simultaneamente à inscrição da empresa no CNPJ ou direto no INSS.
10. Autorização para impressão de documentos fiscais – Solicitada à agência da receita estadual.
11. Inscrição no sindicato patronal – Procure a federação das indústrias ou do comércio do seu estado.
12. Outros – Conforme atividade e local da empresa, serão necessários outros registros e inspeções, como da Vigilância Sanitária e das secretarias de Saúde e de Meio Ambiente.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)