O nome empresarial do empreendedor deve ser o seu nome pessoa física. Já as empresas podem ter um ou dois nomes.
Firma ou razão social – Usado pelo empresário; sociedades em nome coletivo; em comandita simples; e sociedades limitadas. Deve ter pelo menos o último sobrenome de um dos sócios e a expressão "Limitada" ou "Ltda.".
Nome fantasia – Usado por sociedades anônimas e co-operativas e, opcionalmente, sociedades limitadas e em comandita por ações. É composto por palavra de uso comum ou expressão de fantasia incomum acrescida da principal atividade e do tipo de empresa. Mais informações no Departamento Nacional de Registro do Comércio (www.dnrc.gov.br).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)