Na maior tragédia, mais de 300 morte

Da Redação | 27/03/2012, 00h00

Excesso de passageiros, falta de habilitação dos condutores, más condições das embarcações e precariedade na sinalização dos rios são as principais causas dos naufrágios na Amazônia. As mortes são facilitadas, em geral, pelo número insuficiente de coletes ou a inexistência deles.

A maior tragédia aconteceu em janeiro de 1981, quando mais de 300 pessoas morreram no naufrágio do barco Novo Amapá na foz do rio Cajari, perto do município de Monte Dourado (PA). Na Capitania dos Portos, estavam registrados 146 passageiros. Mas a embarcação levava cerca de 650 pessoas e quase 1 tonelada de carga comercial. A capacidade máxima era de 400 passageiros e meia tonelada.

De 2005 a 2010, o número de acidentes nos rios da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia) aumentou 47%, segundo a capitania fluvial. Foram registrados 295 acidentes, com cerca de 200 mortes, principalmente em naufrágios.

Fiscalização

O monitoramento das embarcações na Amazônia cabe à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e à Capitania dos Portos, de nível federal. Mas a estrutura dos dois órgãos, tanto em equipamento quanto em número de funcionários, é insuficiente para fiscalizar mais de 3,8 milhões de quilômetros quadrados, com milhares de embarcações clandestinas levando passageiros e mercadorias em complexa geografia de rios, lagos, igarapés e furos (ligação natural entre rios) que se modificam nas cheias.

Além do aumento de recursos, os avanços podem ser possibilitados pelo conhecimento mais detalhado possível da realidade. Mês passado, a Antaq divulgou estudo feito em parceria com a Universidade Federal do Pará (Ufpa) sobre o transporte fluvial de passageiros na região.

- Essas informações serão importantes para o Ministério dos Transportes, para a Casa Civil e para outros órgãos pensarem as políticas públicas em benefício dessas pessoas - disse o superintendente de Navegação Interior da Antaq, Adalberto Tokarski.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)