Manter animais em cativeiro sem documentação é crime e pode levar à prisão

No início deste mês, o Ibama divulgou uma lista com 51 espécies de pássaros e três de répteis que podem ser criadas e comercializadas como animais de estimação. Na relação estão exemplares como a graúna, o papagaio verdadeiro, o tucano, o tico-tico e a iguana. Até 6 de abril, a lista estará disponível para consulta pública (www.ibama.gov.br) e, no início de maio, após o órgão analisar as sugestões de inclusões e exclusões de espécies, será divulgada nova listagem.

Segundo recomendações do Ibama, quem quer ter um animal silvestre em casa deve se responsabilizar por tratá-lo de forma correta, oferecendo alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito à individualidade e às características da espécie. O abandono de animais, alerta o órgão, causa prejuízos à agricultura e à saúde pública, com grande ônus ao Estado. Caso você tenha um animal silvestre, não o solte simplesmente. Entre em contato com o órgão ambiental local.

É crime manter animais silvestres em cativeiro se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada mediante nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do Ibama para reproduzi-los em cativeiro. Na nota fiscal deve constar o nome científico e popular do animal, o tipo e o número de identificação individual. Quem não cumpre a lei está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) determina ainda que a pena é aumentada de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, entre outras hipóteses.


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