Portaria define regras para legalização de criadouros

Da Redação | 24/03/2008, 00h00

Atualmente, a Portaria 118/97 do Ibama determina que o interessado na criação comercial de animais silvestres deve protocolar carta-consulta na superintendência do Ibama onde pretende instalar o empreendimento. O croqui da localização do criadouro e a relação com os nomes populares e científicos das espécies e sua procedência são algumas das informações a serem prestadas pelo futuro criador. 

Aprovada a carta-consulta, o interessado deverá protocolar projeto complementar dentro de 90 dias com informações mais detalhadas sobre as espécies, as condições sanitárias e de alimentação que serão garantidas aos animais silvestres, entre outras exigências. A comercialização obedece à Portaria 117/97 do instituto.

Documentos necessários para transportar animais silvestres legalmente:

- licença de transporte emitida pelo Ibama;

- documento de origem do animal ou o termo de depósito do Ibama;

- Guia de Trânsito Animal (GTA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quando se tratar de transporte interestadual, que pode ser emitida por um veterinário autorizado pelo ministério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)