Amador, ambientalista ou comerciante precisa de licença

Da Redação | 24/03/2008, 00h00

Para iniciar uma criação de pássaros, é preciso definir primeiro o seu objetivo. Se for para fins comerciais – venda de filhotes –, devem ser seguidas as normas da Portaria 118/97 do Ibama. Se a destinação for a conservação de espécies apreendidas, as regras estão previstas na Portaria 139/93 do órgão.

Mas se a finalidade for a criação amadorista, para participação em torneios de canto e a transferência de pássaros entre criadores sem fins comerciais, é preciso obter a licença com um cadastro que pode ser feito no link www.ibama.gov.br/sispass, conforme a Instrução Normativa 1/03. A senha deve ser retirada pessoalmente nas unidades do Ibama. Caso não possa comparecer pessoalmente, o interessado deve nomear um procurador.

A licença – que tem validade anual e vence em 31 de agosto – deve ser adquirida antes da compra do pássaro. É essencial que a ave tenha como origem um outro criador amadorista ou um criador comercial que esteja em situação regular junto ao Ibama. Também é necessário observar quais pássaros podem ser criados (anexo I da Instrução Normativa 1/03). O Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (Sispass) não é um mecanismo de regularização de pássaros. É ilegal capturar aves na natureza para mantê-las como animais de estimação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)