Lei permite deduzir do IR doação a projetos

Da Redação | 10/11/2015, 10h05

 

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438) está em vigor desde 2006, após ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Lula. O objetivo é destinar recursos para projetos na área esportiva por meio da renúncia fiscal, de forma semelhante ao que a Lei Rouanet faz na área da cultura. Prevista para durar por dez anos, foi prorrogada até 2022.

 

Pela lei, podem ser deduzidos do Imposto de Renda (IR) devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas — ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real —, os valores despendidos em patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

 

A lei determina que os recursos captados por meio do benefício fiscal devem atender a pelo menos uma das seguintes manifestações: esporte educacional, esporte de participação ou esporte de rendimento.

 

Com relação à quantia renunciada pela União em favor dos projetos, a lei permite que a pessoa jurídica deduza até 1% do IR devido, em cada período de apuração. A pessoa física pode deduzir até 6% do IR devido.

 

Outra iniciativa do governo federal, a Política Nacional do Esporte e Lazer foi apresentada pelo em 2004, na 1ª Conferência Nacional do Esporte, em Brasília. A mobilização envolveu 83 mil pessoas de 2,5 mil municípios. A aprovação do Conselho Nacional do Esporte permitiu à atividade esportiva ser tratada como questão de Estado e direito do cidadão. Onze anos e três olimpíadas depois (Atenas, Pequim e Londres), os resultados não estão nem perto dos esperados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)