A variação vai depender do grau de deficiência, exatamente o aspecto mais polêmico do projeto e que tem atrasado sua tramitação no Congresso. Quem tem deficiência considerada leve obterá redução de cinco anos no prazo de contribuição. Quem apresenta deficiência moderada contribuirá oito anos a menos que o cidadão comum. E na última gradação, quem possuir deficiência grave terá uma diminuição de dez anos, ou seja, o prazo será de 25 anos para os homens e de 20 para as mulheres.

Há, no entanto, uma ressalva no texto proposto. Se o segurado tornar-se pessoa com deficiência após a filiação ao RGPS, os prazos serão proporcionalmente elevados, levando em conta o número de anos em que o trabalhador exerceu atividade sem e com deficiência. O projeto determina que o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos para revalidação do direito à redução do tempo de contribuição. Mas se houver  agravamento da doença, o segurado poderá solicitar nova perícia antes desse prazo.

O limite de idade também cai de 65 para 60 anos entre os homens e de 60 para 55 anos entre as mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Outra regra para se obter a aposentadoria especial por idade é a comprovação de que a deficiência existe há 15 anos. 

O projeto define quem pode ser beneficiado com essas condições especiais de aposentadoria. São as pessoas que apresentarem restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para o trabalho. Esse grau de limitação será especificado em regulamento. Para o consultor do Senado da área previdenciária, Rafael Silveira e Silva, essa definição está adequada ao que prevê a Convenção da ONU para pessoas com deficiência.

Condições para aposentadoria por invalidez


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