Condições para aposentadoria por invalidez

Da Redação | 31/05/2011, 00h00

· Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos trabalhadores inscritos no INSS pelo Regime Geral da Previdência Social que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. 

· Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se associar à Previdência, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade de trabalhar for resultado de um agravamento da doença já existente.  

· Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.  

· Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência.  

· A Previdência considera inválido aquele que for incapaz para o seu trabalho e com reabilitação improvável para outra atividade que lhe garanta subsistência.  

· O perfeito entendimento da relação entre doença e incapacidade é indispensável. A lei não cogita a concessão de benefícios por doença, e sim por incapacidade.  

· No caso de aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 meses.  

· De acordo com os artigos 27 e 262 do Regulamento de Benefícios da Previdência Social, não é exigida carência quando a causa incapacitante for acidente de trabalho, doença adquirida no exercício da profissão ou doenças especificadas pelo Ministério da Saúde e pela própria Previdência.  

· O direito de aposentadoria por invalidez, nos casos de doenças especificadas, acontecerá desde que o início das mesmas seja após o ingresso do segurado na Previdência Social e que a perícia médica considere existir incapacidade (temporária ou definitiva).

Condições para aposentadoria por invalidez

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)