Principais mudanças

Da Redação | 28/02/2012, 00h00

Que prazo o inquilino passa a ter para deixar o imóvel alugado?

Antes, o inquilino podia protelar a devolução por até três anos. Agora, são no máximo 45 dias. A ação tem de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias, deve ser concedida ordem de despejo. O inquilino tem, então, 30 dias para sair – antes eram seis meses. Vale para imóveis comerciais ou residenciais.

O dono pode pedir o imóvel de volta quando quiser?

Não. Só pode em situações específicas, como atraso de pagamento ou quando o inquilino infringir uma de suas obrigações. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem fiador ou outras garantias.

Se o proprietário receber uma oferta maior, e decidir despejar o inquilino, este deverá ser indenizado?

Só se o contrato estiver em vigor. Neste caso, a multa é estipulada pela Justiça. Os responsáveis pelo pagamento são o dono e o novo locador. Se o contrato tiver acabado, o dono não é obrigado a renová-lo. O inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta.

O inquilino pagará multa se quiser sair antes do término do contrato?

Sim, como ocorria antes. Porém, agora, o valor é proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

Quais as novidades em relação ao fiador?

Em contratos sem garantia – fiador ou seguro-fiança –, o inquilino que deixar de pagar o aluguel pode ser obrigado a sair em 15 dias. Assim, muitos proprietários deverão abrir mão da exigência de fiador. A nova lei diz que o fiador pode deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato. Nesse caso, o fiador continuará responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação do locador. O inquilino tem o mesmo prazo para apresentar novo fiador.

Quem deve pagar o IPTU?

O proprietário pode entrar em acordo com inquilino para que este arque com a despesa. O inquilino de um imóvel comercial pode repassar o ponto para terceiro?

Não. A única pessoa autorizada a fazer transações com o imóvel é o proprietário. O aluguel vai baixar?

Especialistas apostam que sim. As novas regras devem provocar um aumento na oferta de novos aluguéis.

Contratos assinados antes de a nova lei entrar em vigor serão alterados por ela?

Não. A nova lei rege contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)