Inquilino tem até 45 dias para entregar imóvel

Da Redação | 28/02/2012, 00h00

Um dos pontos que mais chama a atenção na nova lei — que vale para imóveis comerciais ou residenciais — é o prazo que o inquilino passou a ter para deixar imóvel alugado. Antes, podia ser protelado por até três anos. Agora, em no máximo 45 dias. A ação deve ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias, deve ser concedida ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel — antes, esse prazo era de seis meses.

O proprietário só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas, como atraso de pagamento ou quando o inquilino infringir alguma das obrigações previstas no contrato de locação. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem fiador ou outras formas de garantir o pagamento.

Se o inquilino for despejado no caso do proprietário receber uma oferta maior, será indenizado por valor estipulado pela Justiça. Esse pagamento será feito pelo proprietário e pelo novo locador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)