Em 2010, queda de 30% na inadimplência

Da Redação | 28/02/2012, 00h00

Promulgada com a finalidade de fazer frente ao déficit de quase 8 milhões de moradias no país, a Lei 12.112/09 completou dois anos de vigência em 25 de janeiro. Alvo de polêmica e críticas, inclusive algumas alegando que era muito branda para o objetivo para o qual foi criada e outras qualificando-a como rigorosa demais para as pretensões do locatário, a lei produziu efeitos no mercado imobiliário e no Poder Judiciário.

Associações imobiliárias apontam que, em 2010, a inadimplência dos contratos de locação sofreu redução de 30%. O principal fator para essa queda, segundo o advogado Fabio Martins Di Jorge, é a rapidez com que o locatário pode ser "compelido, mediante ordem liminar, a desocupar o imóvel de forma voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo".

De acordo com Di Jorge, "já se pode sentir no Poder Judiciário que os magistrados estão confortáveis em deferir medida liminar para desocupação voluntária em 15 dias, o que tem tornado o trâmite da ação mais rápido se comparado aos procedimentos adotados na lei anterior".

O vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia, faz coro com o ­advogado.

— A nova lei vem sendo bem aplicada, gerando efeitos imediatos, ao contrário da anterior, que levou cinco anos para fazer alguma diferença prática. A nova lei trouxe celeridade e mais segurança para o mercado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)